STF RMS 10793 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
O preparo do agravo só pode ser declarado deserto se houver desídia do agravante. A culpa do atrazo não sendo dele - a deserção não pode ser declarada.
Ementa
O preparo do agravo só pode ser declarado deserto se houver desídia do agravante. A culpa do atrazo não sendo dele - a deserção não pode ser declarada.Decisão
Deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
27/05/1963
Data da Publicação
:
DJ 11-07-1963 PP-02112 EMENT VOL-00544-01 PP-00069
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: TABACOS BLUMENAU S.A.
ADV.: JOÃO BATISTA BONASAI
RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 13/12/00, (SVF).
Alteração: 15/05/2015, RRI.
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