main-banner

Jurisprudência


STF RMS 10793 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
O preparo do agravo só pode ser declarado deserto se houver desídia do agravante. A culpa do atrazo não sendo dele - a deserção não pode ser declarada.
Decisão
Deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 27/05/1963
Data da Publicação : DJ 11-07-1963 PP-02112 EMENT VOL-00544-01 PP-00069
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: TABACOS BLUMENAU S.A. ADV.: JOÃO BATISTA BONASAI RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA
Referência legislativa : Número de páginas: 5. Alteração: 13/12/00, (SVF). Alteração: 15/05/2015, RRI.
Mostrar discussão