STF RMS 10797 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Contribuição do I.A.P.C. Sócio cotista também da firma. A contribuição é devida.
Ementa
Contribuição do I.A.P.C. Sócio cotista também da firma. A contribuição é devida.Decisão
Negaram provimento ao Recurso em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
31/10/1962
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1962 PP-03618 EMENT VOL-00524-03 PP-00800
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : BARRETO, GOMES & CIA LTDA
RECDO. : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMÉRCIOS
Referência legislativa
:
- O RE 116091 foi objeto da AR 1311, julgada procedente em parte.
Número de páginas: 4.
Alteração: 24/11/99, (MLR).
Alteração: 20/10/2011, AAS.
Alteração: 19/06/2015, CRH.
Mostrar discussão