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Jurisprudência


STF RMS 10797 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Contribuição do I.A.P.C. Sócio cotista também da firma. A contribuição é devida.
Decisão
Negaram provimento ao Recurso em decisão unânime.

Data do Julgamento : 31/10/1962
Data da Publicação : DJ 29-11-1962 PP-03618 EMENT VOL-00524-03 PP-00800
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECTE. : BARRETO, GOMES & CIA LTDA RECDO. : INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMÉRCIOS
Referência legislativa : - O RE 116091 foi objeto da AR 1311, julgada procedente em parte. Número de páginas: 4. Alteração: 24/11/99, (MLR). Alteração: 20/10/2011, AAS. Alteração: 19/06/2015, CRH.
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