STF RMS 10930 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
A taxa aduaneira não é devida quando a mercadoria sôbre a qual recai é reconhecidamente isenta.
Ementa
A taxa aduaneira não é devida quando a mercadoria sôbre a qual recai é reconhecidamente isenta.Decisão
Deram provimento ao recurso em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
21/11/1962
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1962 PP-03736 EMENT VOL-00525-02 PP-00611
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE : B.F. GOODRICH DO BRASIL S/A. - PRODUTOS DE BORRACHA
RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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