STF RMS 10961 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Automóvel de fabricação estrangeira; é obrigação de quem adquire perquirir antes a regularidade da entrada do veículo no país, se isso não faz, sujeita-se a vê-lo apreendido pelas autoridades fiscais, sem que possa invocar a presunção de boa-fé.
Ementa
Automóvel de fabricação estrangeira; é obrigação de quem adquire perquirir antes a regularidade da entrada do veículo no país, se isso não faz, sujeita-se a vê-lo apreendido pelas autoridades fiscais, sem que possa invocar a presunção de boa-fé.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
18/03/1963
Data da Publicação
:
DJ 18-04-1963 PP-00951 EMENT VOL-00532-02 PP-00409
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ COSTA MALHÃO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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