STF RMS 10963 / MT - MATO GROSSO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Aposentadoria. Juiz de Mato Grosso aposentado tem direito aos mesmos aumentos que forem concedidos aos da ativa, mas, não ficam com os proventos equiparados aos vencimentos, se os tinham em quantia inferior, na data da Lei nº 1.555, de 1961.
Ementa
Aposentadoria. Juiz de Mato Grosso aposentado tem direito aos mesmos aumentos que forem concedidos aos da ativa, mas, não ficam com os proventos equiparados aos vencimentos, se os tinham em quantia inferior, na data da Lei nº 1.555, de 1961.Decisão
À unanimidade negaram provimento.
Data do Julgamento
:
27/05/1963
Data da Publicação
:
DJ 25-07-1963 PP-02312 EMENT VOL-00546-02 PP-00540 ADJ 22-08-1963 PP-00735 RTJ VOL-00029-01 PP-00344
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTES: ERNESTO BORGES E OUTROS
RECORRIDO : GOVERNADOR DO ESTADO
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