STF RMS 11086 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Direito a participar de concurso para promoção de Juiz de Direito. Faltando interstício necessário. Inexistência de direito líquido e certo.
Ementa
Direito a participar de concurso para promoção de Juiz de Direito. Faltando interstício necessário. Inexistência de direito líquido e certo.Decisão
Negaram provimento em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
27/05/1963
Data da Publicação
:
DJ 11-07-1963 PP-02112 EMENT VOL-00544-01 PP-00133 RTJ VOL-00028-01 PP-00256
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: NAPOLEÃO NAVAL ALVES DE OLIVEIRA
ADV.: KIOSSI KANAYAMA
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADV.: ALCINO DE CARVALHO E SOUZA
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