STF RMS 11097 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Impôsto de transmissão. Emenda Constitucional nº 5. A falta de previsão orçamentária municipal não é óbice à cobrança do impôsto transferido aos Municípios pela emenda constitucional citada.
Ementa
Impôsto de transmissão. Emenda Constitucional nº 5. A falta de previsão orçamentária municipal não é óbice à cobrança do impôsto transferido aos Municípios pela emenda constitucional citada.Decisão
Unânimemente, negaram provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
22/04/1962
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1963 PP-01616 EMENT VOL-00539-01 PP-00237 ADJ 04-07-1963 PP-00481
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: COMERCIAL PEREIRA BARRETO LTDA
RECDA.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO