STF RMS 1112 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Recurso de mandado de segurança; embargos; são admissíveis, nos termos do art. 833 do Cod. de Proc. Civil, não tendo sido unânime a decisão.
Ementa
Recurso de mandado de segurança; embargos; são admissíveis, nos termos do art. 833 do Cod. de Proc. Civil, não tendo sido unânime a decisão.Decisão
Deram provimento ao agravo. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
05/07/1950
Data da Publicação
:
DJ 24-08-1950 PP-07792 EMENT VOL-00008-01 PP-00016
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: LUIZ HERMANY FILHO
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