STF RMS 11156 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Inconstitucional o art. 4° da Lei n° 4.073, do Paraná, referente ao impôsto de sêlo de 3% ad-valorem, cobrado sôbre remessa de mercadorias para fora do Estado.
Ementa
Inconstitucional o art. 4° da Lei n° 4.073, do Paraná, referente ao impôsto de sêlo de 3% ad-valorem, cobrado sôbre remessa de mercadorias para fora do Estado.Decisão
À unanimidade deram provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
22/04/1963
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1963 PP-01454 EMENT VOL-00537-02 PP-00509
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: ETERNIT DO BRASIL CIMENTO E AMIANTO S.A.
ADV. : AGNALDO BEZERRA
RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ
ADV. : NEWTON DE SOUZA E SILVA
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