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Jurisprudência


STF RMS 1118 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Já tendo sido decretada a constitucionalidade da cobrança da taxa adicional sôbre o imposto de renda, nega-se provimento ao recurso.
Decisão
Negaram provimento ao recurso contra os votos dos Srs. Ministros Edgard Costa, Orozimbo Nonato e Annibal Freire.

Data do Julgamento : 19/04/1950
Data da Publicação : DJ 03-08-1950 PP-06967 EMENT VOL-00005-01 PP-00040
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTES: USABRA (REPRESENTAÇÕES) S.A. E OUTROS RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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