STF RMS 11313 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Taxa de despacho aduaneiro. Importação de borracha. Isenta a borracha do impôsto de importação, está ipso facto isenta a taxa.
Ementa
Taxa de despacho aduaneiro. Importação de borracha. Isenta a borracha do impôsto de importação, está ipso facto isenta a taxa.Decisão
Provido, contra os votos dos Ministros Victor Nunes e Vilas Boas.
Data do Julgamento
:
12/06/1963
Data da Publicação
:
DJ 25-07-1963 PP-02312 EMENT VOL-00546-02 PP-00604
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: WEST DO BRASIL S.A. - COMÉRCIO E INDÚSTRIA
ADV. : LUIZ CARLOS PENTEADO DE MORAES
RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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