STF RMS 11363 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Não cabe mandado de segurança contra decisão do Conselho Superior da Magistratura que, em correição parcial, restaura o império da legalidade no processo. Recurso ordinário, a que se negou provimento.
Ementa
Não cabe mandado de segurança contra decisão do Conselho Superior da Magistratura que, em correição parcial, restaura o império da legalidade no processo. Recurso ordinário, a que se negou provimento.Decisão
A TURMA, UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
Data do Julgamento
:
20/06/1967
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1967 PP-02337 EMENT VOL-00697-01 PP-00105
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE.: GERALDO NEGRI RANGEL
ADV.: CARLOS DE ARNALDO SILVA
RECORRIDO.: CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
ADV.: ERÍCIO ÁLVARES DE AZEVEDO GONZAGA
Mostrar discussão