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Jurisprudência


STF RMS 11394 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Juiz. Tempo de serviço já contado. Salvo para promoção, o tempo estadual prestado a outros Estados e objeto de decisão administrativa, deve ser contado. Provimento em parte do recurso.
Decisão
Deram provimento, em parte nos têrmos do voto do Relator. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 08/10/1964
Data da Publicação : DJ 22-12-1964 PP-04649 EMENT VOL-00607-02 PP-00796
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECTE.: GALENO MARTINS BRITO ADV.: WALDEMAR DAROS RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ESTADO DO PARANÁ ADV.: RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA