STF RMS 11394 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Juiz. Tempo de serviço já contado. Salvo para promoção, o tempo estadual prestado a outros Estados e objeto de decisão administrativa, deve ser contado. Provimento em parte do recurso.
Ementa
Juiz. Tempo de serviço já contado. Salvo para promoção, o tempo estadual prestado a outros Estados e objeto de decisão administrativa, deve ser contado. Provimento em parte do recurso.Decisão
Deram provimento, em parte nos têrmos do voto do Relator. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
08/10/1964
Data da Publicação
:
DJ 22-12-1964 PP-04649 EMENT VOL-00607-02 PP-00796
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: GALENO MARTINS BRITO
ADV.: WALDEMAR DAROS
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ESTADO DO PARANÁ
ADV.: RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA