STF RMS 11675 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
A imunidade tributária de pessoas jurídicas de direito público interno, no tocante e atos jurídicos ou nos seus instrumentos, cedeu à superveniência da Emenda Constitucional n. 5 de 1961, na redação dada ao § 7º. do art. 15, em remissão ao inciso VI do
mesmo artigo.
- Desprovimento do recurso.
Ementa
A imunidade tributária de pessoas jurídicas de direito público interno, no tocante e atos jurídicos ou nos seus instrumentos, cedeu à superveniência da Emenda Constitucional n. 5 de 1961, na redação dada ao § 7º. do art. 15, em remissão ao inciso VI do
mesmo artigo.
- Desprovimento do recurso.Decisão
Não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/03/1966
Data da Publicação
:
DJ 11-05-1966 PP-01535 EMENT VOL-00654-01 PP-00175
Órgão Julgador
:
03 Terceira Turma
Relator(a)
:
Min. PRADO KELLY
Parte(s)
:
RECTE. : ROSÁRIO BENEDITO PELLEGRINI
ADV. : MOACYR CYRINO DA SILVA
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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