STF RMS 11749 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Taxa de despacho aduaneiro. Acordo Geral sobre Tarifas e Comercio (G.A.T.T.). Legitimidade de sua exigência. Segurança concedida em primeira instância. Recurso a que se deu provimento.
Ementa
Taxa de despacho aduaneiro. Acordo Geral sobre Tarifas e Comercio (G.A.T.T.). Legitimidade de sua exigência. Segurança concedida em primeira instância. Recurso a que se deu provimento.Decisão
Deram provimento aos recursos, em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
07/08/1963
Data da Publicação
:
DJ 19-09-1963 PP-03072 EMENT VOL-00554-01 PP-00206
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECORRENTE : "EX-OFFICIO" : JUÍZO DOS FEITOS DA 2ª VARA DA FAZENDA
NACIONAL
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL
AGRAVADA E RECORRIDA : HYSTER DO BRASIL S.A. CAMINHÕES INDUSTRIAIS
ADV : L.C. PENTEADO DE MORAIS
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