main-banner

Jurisprudência


STF RMS 11773 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Recurso ordinário desprovido. Declara o Supremo Tribunal Federal que é constitucional a lei do Estado do Paraná n. 4.529, de 12.1.1964, que, com vigência imediata, exigiu dos contribuintes do impôsto sôbre vendas e consignações e transações, a título de empréstimo compulsório, o adicional de 1%. Decisão por maioria.
Decisão
Negaram provimento contra os votos dos Ministros Luiz Gallotti, Victor Nunes Leal, Pedro Chaves e Ribeiro da Costa (Presidente com voto), declarando constitucional a lei paranaense nº 4.529 de 12-1-1962.

Data do Julgamento : 23/03/1964
Data da Publicação : DJ 16-07-1964 PP-02365 EMENT VOL-00585-01 PP-00269
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: BARRETO HOLL -COMISSÁRIA E EXPORTADORA S.A. ADVOGADO : BENTO DE OLIVEIRA ROCHA RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ ADVOGADO : RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA
Mostrar discussão