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Jurisprudência


STF RMS 11792 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Concurso para Oficial do Registro de Imóveis no Rio Grande do Sul. Não tendo sido motivada a revisão da classificação dos candidatos aprovados no concurso, outro julgamento deve ser proferido, no qual se observe essa formalidade. Interpretação do Código de Organização Judiciária do Estado (L. 1008, de 12.4.50, modificada pela L. 1749, de 21.2.52).
Decisão
Deram provimento em parte, nos têrmos dos votos proferidos no sentido de anular o julgamento do Conselho Superior de Magistratura, para que outro julgamento seja proferido com motivação, sendo que os Ministros Relator, Vilas Bôas e Ribeiro da Costa davam provimento in totum.

Data do Julgamento : 16/10/1963
Data da Publicação : DJ 14-05-1964 PP-01334 EMENT VOL-00576-01 PP-00303
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE : GLACI MARIA COSTI (EM CAUSA PRÓPRIA) RECORRIDOS : CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA E OUTROS ADV. : JOSÉ BARROS VASCONCELLOS E JOSÉ LUIZ DE A. MARTINS COSTA
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