STF RMS 11889 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriário não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União. (Súm. 26 ).
Recurso improvido. Decisão unânime.
Ementa
Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriário não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União. (Súm. 26 ).
Recurso improvido. Decisão unânime.Decisão
Negaram provimento, sem divergência.
Data do Julgamento
:
10/05/1965
Data da Publicação
:
DJ 25-08-1965 PP-02118 EMENT VOL-00627-01 PP-00100
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECTES.: JOFETH DA COSTA ARAUJO E OUTROS
ADV.: ANTONIO MARQUES HENRIQUES
RECDO.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS MARÍTIMOS
ADV.: MAURICIO JOSÉ CORRÊA
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