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Jurisprudência


STF RMS 11889 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriário não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União. (Súm. 26 ). Recurso improvido. Decisão unânime.
Decisão
Negaram provimento, sem divergência.

Data do Julgamento : 10/05/1965
Data da Publicação : DJ 25-08-1965 PP-02118 EMENT VOL-00627-01 PP-00100
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECTES.: JOFETH DA COSTA ARAUJO E OUTROS ADV.: ANTONIO MARQUES HENRIQUES RECDO.: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS MARÍTIMOS ADV.: MAURICIO JOSÉ CORRÊA
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