STF RMS 11955 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Agente Fiscal do Imposto de Consumo aposentado. Direito líquido e
certo à percepção de aumento de proventos, em suas partes fixas e
variáveis. Aplicação das Leis números 488 de 1948 e 2.745 de 1956,
na conformidade da orientação administrativa. Recurso a que se deu
provimento para conceder a segurança.
Ementa
Agente Fiscal do Imposto de Consumo aposentado. Direito líquido e
certo à percepção de aumento de proventos, em suas partes fixas e
variáveis. Aplicação das Leis números 488 de 1948 e 2.745 de 1956,
na conformidade da orientação administrativa. Recurso a que se deu
provimento para conceder a segurança.Decisão
Deram provimento ao recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
17/05/1965
Data da Publicação
:
DJ 16-06-1965 PP-01431 EMENT VOL-00622-02 PP-00537
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECTE. : THIRSO MARECHAL DE CARVALHO
ADV. : ALCIDES GOMES VALENTE
RECDO. : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão