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Jurisprudência


STF RMS 11955 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Agente Fiscal do Imposto de Consumo aposentado. Direito líquido e certo à percepção de aumento de proventos, em suas partes fixas e variáveis. Aplicação das Leis números 488 de 1948 e 2.745 de 1956, na conformidade da orientação administrativa. Recurso a que se deu provimento para conceder a segurança.
Decisão
Deram provimento ao recurso, à unanimidade.

Data do Julgamento : 17/05/1965
Data da Publicação : DJ 16-06-1965 PP-01431 EMENT VOL-00622-02 PP-00537
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : RECTE. : THIRSO MARECHAL DE CARVALHO ADV. : ALCIDES GOMES VALENTE RECDO. : UNIÃO FEDERAL
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