STF RMS 1205 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
É de cinco dias o prazo para interposição de recurso da decisão denegatoria de mandado de segurança. Lei n. 191 de 1936 (art. 11). Intempestividade do presente recurso.
Ementa
É de cinco dias o prazo para interposição de recurso da decisão denegatoria de mandado de segurança. Lei n. 191 de 1936 (art. 11). Intempestividade do presente recurso.Decisão
Vencida a preliminar sobre não conhecimento, por se tratar de recurso de recurso, deixou este de ser conhecido, por intempestivo, contra os votos dos Srs. Ministros Hahnemann Guimarães, Ribeiro da Costa e José Linhares.
Data do Julgamento
:
07/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 27-07-1950 PP-06692 EMENT VOL-00004-01 PP-00092 ADJ 04-04-1952 PP-1669
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MIGUEL FAUSTINO DO MONTE
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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