STF RMS 1216 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Cargo Público, acesso por merecimento. Não há direito
liquido e certo a promoção, defensavel por mandado de segurança,
quando dependente de critério pessoal de comissão encarregada de
apreciar o valor dos candidatos.
Ementa
Cargo Público, acesso por merecimento. Não há direito
liquido e certo a promoção, defensavel por mandado de segurança,
quando dependente de critério pessoal de comissão encarregada de
apreciar o valor dos candidatos.Decisão
Negaram provimento ao recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
30/11/1950
Data da Publicação
:
DJ 04-01-1951 PP-00080 EMENT VOL-00027-01 PP-00074 ADJ 22-09-1952 PP-04400
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: FONTENELLE ALVES FEREIRA DE MELLO
RECORRIDA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
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