STF RMS 12231 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
É indevido o imposto de consumo sobre automovel usado, trazido do exterior sem intuito de lucro. Porém a taxa aduaneira, que não passe de majoração do imposto de exportação, é devida.
Ementa
É indevido o imposto de consumo sobre automovel usado, trazido do exterior sem intuito de lucro. Porém a taxa aduaneira, que não passe de majoração do imposto de exportação, é devida.Decisão
Provido, em parte, unânimemente.
Data do Julgamento
:
04/12/1963
Data da Publicação
:
DJ 05-03-1964 PP-00302 EMENT VOL-00567-02 PP-00471
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: KLAUS WOLFGANG TREUHERZ
ADV.: CLUIZ CARLOS ARMANDO
RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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