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Jurisprudência


STF RMS 12231 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
É indevido o imposto de consumo sobre automovel usado, trazido do exterior sem intuito de lucro. Porém a taxa aduaneira, que não passe de majoração do imposto de exportação, é devida.
Decisão
Provido, em parte, unânimemente.

Data do Julgamento : 04/12/1963
Data da Publicação : DJ 05-03-1964 PP-00302 EMENT VOL-00567-02 PP-00471
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: KLAUS WOLFGANG TREUHERZ ADV.: CLUIZ CARLOS ARMANDO RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL
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