STF RMS 12460 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Alienação de imóvel. Lucro Imobiliário. É devido em se
tratando de alenação posterior a Lei 3.470, de 1958. "Sendo o imóvel
alienado na vigência da Lei 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por
herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o imposto de lucro
imobiliário "Súmula 98". Recurso desprovido.
Ementa
Alienação de imóvel. Lucro Imobiliário. É devido em se
tratando de alenação posterior a Lei 3.470, de 1958. "Sendo o imóvel
alienado na vigência da Lei 3.470, de 28.11.58, ainda que adquirido por
herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o imposto de lucro
imobiliário "Súmula 98". Recurso desprovido.Decisão
Improvido o recurso, a unanimidade.
Data do Julgamento
:
09/09/1964
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1964 PP-04015 EMENT VOL-00601-01 PP-00304
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECTE.: MARIA DO CARMO MOURA PINHEIRO BORDA E OUTROS
ADV.: LUIZ MIRANDA
RECDO.: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-003470 ANO-1958
LEG-FED SUMSTF-000098
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 4.
REVISÃO PROVISÓRIA: (AAG).
Inclusão: 01/07/97, (ARV).
Alteração: 01/09/97, (ARV).
Alteração: 12/02/2015, FSB.
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