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Jurisprudência


STF RMS 12525 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Taxa de educação e saúde, transformada e aumentada, pela lei catarinense 3.125 de 1962, como adicional ao impôsto de vendas e consignações. Inexigibilidade do tributo em 1962, em face do art. 141 $ 34 da Constituição. Segurança concedida.
Decisão
Provido, à unanimidade.

Data do Julgamento : 09/09/1964
Data da Publicação : DJ 08-10-1964 PP-03651 EMENT VOL-00597-01 PP-00193
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : CASAS PERNAMBUCANAS ADV. : JOÃO MOMM RECDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADV. : RUBEM MORTIZ DA COSTA
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