STF RMS 12525 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Taxa de educação e saúde, transformada e aumentada, pela lei catarinense 3.125 de 1962, como adicional ao impôsto de vendas e consignações.
Inexigibilidade do tributo em 1962, em face do art. 141 $ 34 da Constituição.
Segurança concedida.
Ementa
Taxa de educação e saúde, transformada e aumentada, pela lei catarinense 3.125 de 1962, como adicional ao impôsto de vendas e consignações.
Inexigibilidade do tributo em 1962, em face do art. 141 $ 34 da Constituição.
Segurança concedida.Decisão
Provido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
09/09/1964
Data da Publicação
:
DJ 08-10-1964 PP-03651 EMENT VOL-00597-01 PP-00193
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : CASAS PERNAMBUCANAS
ADV. : JOÃO MOMM
RECDO. : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADV. : RUBEM MORTIZ DA COSTA
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