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Jurisprudência


STF RMS 12776 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Promoção. Oficiais subalternos e aspirantes a oficiais. O tempo de aspirante a oficial, não sendo por lei, posto subalterno, não pode ser contado para a promoção (Lei 388, de 18.09.48). Recurso de mandado de segurança não provido.
Decisão
Improvido, à unanimidade.

Data do Julgamento : 26/08/1964
Data da Publicação : DJ 01-10-1964 PP-03543 EMENT VOL-00596-01 PP-00342
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : RECORRENTES: ARMANDO SOARES GUIMARÃES E OUTROS ADV.: FELIPPINO SOLON RECORRIDA: UNIÃO FEDERAL