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Jurisprudência


STF RMS 13030 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
- Automóvel usado trazido do estrangeiro, não está sujeito ao impôsto de consumo, mas sôbre êle incide a taxa armazenagem até os trinta primeiros dias.
Decisão
Provido, em parte, o recurso, unanimemente.

Data do Julgamento : 13/04/1965
Data da Publicação : DJ 12-05-1965 PP-01034 EMENT VOL-00617-01 PP-00183
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : RECTE. : NICOLAS PATRIX ALFRED HERNIST ADV. : HUBERTO GASTON FUXREITER RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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