STF RMS 13030 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Automóvel usado trazido do estrangeiro, não está sujeito ao impôsto de consumo,
mas sôbre êle incide a taxa armazenagem até os trinta primeiros dias.
Ementa
- Automóvel usado trazido do estrangeiro, não está sujeito ao impôsto de consumo,
mas sôbre êle incide a taxa armazenagem até os trinta primeiros dias.Decisão
Provido, em parte, o recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
13/04/1965
Data da Publicação
:
DJ 12-05-1965 PP-01034 EMENT VOL-00617-01 PP-00183
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECTE. : NICOLAS PATRIX ALFRED HERNIST
ADV. : HUBERTO GASTON FUXREITER
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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