STF RMS 13050 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Militares. Promoção irregular. Não compete ao Poder
Judiciario a criação de vagas para reparação de preterições.
Segurança denegada. Recurso não provido.
Ementa
- Militares. Promoção irregular. Não compete ao Poder
Judiciario a criação de vagas para reparação de preterições.
Segurança denegada. Recurso não provido.Decisão
Negaram provimento. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/06/1966
Data da Publicação
:
DJ 17-11-1966 PP-03996 EMENT VOL-00674-01 PP-00193 RTJ VOL-00038-03 PP-00615
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECTE. : ANTONIO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADV. : CARLOS EDUARDO DE BARROS BARRETO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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