STF RMS 13066 / PB - PARAÍBA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Estado da Paraíba. Remoção de Juiz de Direito aprovado pelo Tribunal de Justiça, em lista com um só nome, porque só um Juiz requereu a remoção. Pela lei paraibana a lista tríplice não é obrigatória. Será tríplice sempre que possível. Assim como o
Governador não poderia recusar-se a expedir o Decreto de remoção se a lista contivesse três nomes, pois tal faculdade significaria não opção, porém, veto à escolha do Tribunal também no caso da lista de um só nome, desde que no prazo legal só um
magistrado requereu a promoção, o mesmo raciocínio se aplica. Portanto, subsistia a obrigação de expedir o Decreto de remoção. O pedido de remoção preenchia os requisitos legais que determinam sua compulsoriedade. A opção do executivo não se frustrou,
apenas não teve condições para se exercer. Recurso provido.
Ementa
Estado da Paraíba. Remoção de Juiz de Direito aprovado pelo Tribunal de Justiça, em lista com um só nome, porque só um Juiz requereu a remoção. Pela lei paraibana a lista tríplice não é obrigatória. Será tríplice sempre que possível. Assim como o
Governador não poderia recusar-se a expedir o Decreto de remoção se a lista contivesse três nomes, pois tal faculdade significaria não opção, porém, veto à escolha do Tribunal também no caso da lista de um só nome, desde que no prazo legal só um
magistrado requereu a promoção, o mesmo raciocínio se aplica. Portanto, subsistia a obrigação de expedir o Decreto de remoção. O pedido de remoção preenchia os requisitos legais que determinam sua compulsoriedade. A opção do executivo não se frustrou,
apenas não teve condições para se exercer. Recurso provido.Decisão
Deram provimento ao recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
20/05/1965
Data da Publicação
:
DJ 05-08-1965 PP-01959 EMENT VOL-00624-01 PP-00181
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. : PEDRO NOGUEIRA DE MORAES BRITO
ADV. : MANUEL CASADO DE OLIVEIRA NOBRE
RECDO. : ESTADO DA PARAÍBA
ADV. : HOMERO LEAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 13.
Alteração: 05/02/2001, SVF.
Alteração: 04/12/2014, MCN.
Mostrar discussão