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Jurisprudência


STF RMS 13241 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Não é devido o imposto de lucro imobiliário quando a alienação de imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior a vigência da L. 3.470, de 28.11.58. (Súmula 99).
Decisão
Deram provimento à unanimidade.

Data do Julgamento : 26/08/1964
Data da Publicação : DJ 08-10-1964 PP-03651 EMENT VOL-00597-01 PP-00241
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECTE. : MARGARIDA MARIA DA COSTA SANTOS E OUTRA ADV. : CLÁUDIO LACOMBE RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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