STF RMS 13241 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Não é devido o imposto de lucro imobiliário quando a alienação de
imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior
a vigência da L. 3.470, de 28.11.58. (Súmula 99).
Ementa
Não é devido o imposto de lucro imobiliário quando a alienação de
imóvel adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior
a vigência da L. 3.470, de 28.11.58. (Súmula 99).Decisão
Deram provimento à unanimidade.
Data do Julgamento
:
26/08/1964
Data da Publicação
:
DJ 08-10-1964 PP-03651 EMENT VOL-00597-01 PP-00241
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE. : MARGARIDA MARIA DA COSTA SANTOS E OUTRA
ADV. : CLÁUDIO LACOMBE
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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