STF RMS 13341 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
1) A Taxa de Melhoramento dos Portos não é adicional do impôsto de importação, mas taxa destinada a cobrir despesas portuárias. 2) Como tal, não se inclui na isenção concedida às empresas de navegação aéra pela art. 2º da L. 1815, de 1953.
Ementa
1) A Taxa de Melhoramento dos Portos não é adicional do impôsto de importação, mas taxa destinada a cobrir despesas portuárias. 2) Como tal, não se inclui na isenção concedida às empresas de navegação aéra pela art. 2º da L. 1815, de 1953.Decisão
Negaram provimento, contra os votos dos Ministros Pedro Chaves, Villas Bôas e Luiz Gallotti.
Data do Julgamento
:
22/07/1964
Data da Publicação
:
DJ 10-09-1964 PP-03260 EMENT VOL-00593-02 PP-00510
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE.: VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S/A. "VASP"
ADV.: PAULO S. DE NORONHA
RECDA.: CIA. DOCAS DE SANTOS
ADV.: OSWALDO TRIGUEIRO
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