STF RMS 13383 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Taxa de despacho aduaneiro.
É acrécimo no emposto de importação e, assim, não a deve a impetrante, que desse imposto está isenta por lei.
Deve, porém, a quota relativa à taxa de providência pacial.
Ementa
Taxa de despacho aduaneiro.
É acrécimo no emposto de importação e, assim, não a deve a impetrante, que desse imposto está isenta por lei.
Deve, porém, a quota relativa à taxa de providência pacial.Decisão
Provido, em parte, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
09/11/1964
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1964 PP-04179 EMENT VOL-00603-01 PP-00308
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : QUIMBRASIL QUÍMICA INDUSTRIAL BRASILEIRA S/A
ADV. : CALDAS BRITTO
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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