STF RMS 1343 EI / MG - MINAS GERAIS EMB.INFR. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA
Recurso ordinário em processo de mandado de segurança, da sentença denegatória. Prazo para sua interposição. Intermpestividade do apelo.
Ementa
Recurso ordinário em processo de mandado de segurança, da sentença denegatória. Prazo para sua interposição. Intermpestividade do apelo.Decisão
Rejeitada a preliminar de carimento dos embargos, unânimemente. Despensaram os mesmos, contra os votos dos Srs. Ministros Abner de Vasconcelos, Mario Guimarães e Lafayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
18/10/1951
Data da Publicação
:
DJ 13-06-1952 PP-05857 EMENT VOL-00086-01 PP-00026
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ROCHA LAGOA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOÃO SCHETTINI SOBRINHO
RECORRIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRAS
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