STF RMS 13598 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
É legítima a cobrança, em 1962, pela Municipalidade de São Paulo, do imposto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sobre o movimento econômico do
contribuinte).
Ementa
É legítima a cobrança, em 1962, pela Municipalidade de São Paulo, do imposto de indústrias e profissões, consoante as leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sobre o movimento econômico do
contribuinte).Decisão
Improvido, sem divergência.
Data do Julgamento
:
09/12/1964
Data da Publicação
:
DJ 28-04-1965 PP-00850 EMENT VOL-00615-01 PP-00222
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECTES.: J. B. ALENCAR COMISSÁRIA EXPORTADORA S/A. E OUTRA
ADV.: PLINIO DE ALENCAR RAMALHO
RECDO.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV.: CARLOS VICTOR STELIN
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