STF RMS 13606 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
É legítima a majoração da alíquota, feita pelo Conselho de Política Aduaneira, com base na lei 3.244 de 1957.
Ementa
É legítima a majoração da alíquota, feita pelo Conselho de Política Aduaneira, com base na lei 3.244 de 1957.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
17/06/1964
Data da Publicação
:
DJ 16-07-1964 PP-02367 EMENT VOL-00585-01 PP-00465
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECTE.: INDÚSTRIAS DE PNEUMÁTICOS FIRESTONE S/A.
ADV.: PAULO SEABRA DE NORONHA
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
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