STF RMS 1363 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
A limitação fixada á parte variável da remuneração dos agentes fiscais do imposto de consumo pelo art. 1º, parágrafo único, do decreto-lei n. 5.436, de 30 de abril de 1943, desapareceu com a disposição do art. 185 do decreto lei 7.404, de 22 de março
de
1945.
Ementa
A limitação fixada á parte variável da remuneração dos agentes fiscais do imposto de consumo pelo art. 1º, parágrafo único, do decreto-lei n. 5.436, de 30 de abril de 1943, desapareceu com a disposição do art. 185 do decreto lei 7.404, de 22 de março
de
1945.Decisão
Indeferido o pedido de juntada de documentos, negaram provimento ao recurso, voltando os autos à Turma para julgar o recurso extraordinário, unanimemente.
Data do Julgamento
:
24/03/1952
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1952 PP-10732 EMENT VOL-00102-01 PP-00013
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTES: ALBANO MONTEIRO ESPINOLA E OUTROS
RECORRIDA: FAZENDA NACIONAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 16.
Alteração: 18/08/2016, VTT.
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