STF RMS 1377 EI / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.INFR. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA
Matéria versante sobre fatos controvertidos que demandam de provas para a sua elucidação, não pode ser debatida em processo de mandado de segurança.
Ementa
Matéria versante sobre fatos controvertidos que demandam de provas para a sua elucidação, não pode ser debatida em processo de mandado de segurança.Decisão
Rejeitaram os embargos, unânimemente.
Data do Julgamento
:
Revisor(a): Min. NELSON HUNGRIA
Data da Publicação
:
DJ 03-01-1952 PP-00043 EMENT VOL-00071-01 PP-00069
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES - CONVOCADO
Parte(s)
:
EMBARGANTE: SILVIO BORBA DE ALMEIDA MORAES
EMBARGADA: UNIÃO FEDERAL
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