STF RMS 1382 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Transferência de funcionários. Segurança denegada. É o ordinário o recurso cabível, sendo de cinco dias o prazo para a sua
interposição.
Ementa
Transferência de funcionários. Segurança denegada. É o ordinário o recurso cabível, sendo de cinco dias o prazo para a sua
interposição.Decisão
Não conheceram do recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Lafayette Andrada e José Linhares.
Data do Julgamento
:
29/12/1950
Data da Publicação
:
DJ 25-01-1951 PP-00753 EMENT VOL-00030-01 PP-00077
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ FIDELIANO DA COSTA FILHO
RECORRIDO: FAZENDA DO ESTADO
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