STF RMS 13831 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
MANDADO DE SEGURANÇA. Deixa de ter objeto, quando a autoridade apontada como coatora informa que não praticou, nem pretende praticar, o ato que lhe é atribuído. Recurso não provido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. Deixa de ter objeto, quando a autoridade apontada como coatora informa que não praticou, nem pretende praticar, o ato que lhe é atribuído. Recurso não provido.Decisão
Improvido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
29/03/1965
Data da Publicação
:
DJ 22-04-1965 PP-00796 EMENT VOL-00614-01 PP-00258
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : PANAUTO S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADV. : PAULO LUIZ DE OLIVEIRA
RECDA. : UNIÃO FEDERAL
Mostrar discussão