STF RMS 13994 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- É inconstitucional o dispositivo do art. 3º, § 2º, da Lei n. 5.917, de 26 de dezembro de 1961, do município de São Paulo, que manda computar no movimento econômico, o valor de mercadorias transferidas de um estabelecimento para suas filiais, para o
efeito do cálculo do imposto de indústria e profissões. Recurso a que se deu provimento, em parte.
Ementa
- É inconstitucional o dispositivo do art. 3º, § 2º, da Lei n. 5.917, de 26 de dezembro de 1961, do município de São Paulo, que manda computar no movimento econômico, o valor de mercadorias transferidas de um estabelecimento para suas filiais, para o
efeito do cálculo do imposto de indústria e profissões. Recurso a que se deu provimento, em parte.Decisão
Deram provimento, em parte, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 5.917, do Municipio de São Paulo, de 26.12.61, art. 3º, § 2º, letra B, contra os votos dos Ministros Relator e Evandro Lins (Votou o presidente).
Data do Julgamento
:
18/03/1965
Data da Publicação
:
DJ 12-05-1965 PP-01036 EMENT VOL-00617-01 PP-00256 RTJ VOL-00032-01 PP-00552
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. HERMES LIMA
Parte(s)
:
RECTE. : PETENZA & CIA. E OUTROS
ADV. : CLOVIS LEITE RIBEIRO
RECDA. : PREFEIRA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ADV. : FERNANDO GALLOTTINI FILHO
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