STF RMS 14025 / PR - PARANÁ RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
É inconstitucional o impôsto de sêlo de 3º, ad valorem, do Paraná, quanto asos produtos remetidos para fora do Estado. Recurso provido.
Ementa
É inconstitucional o impôsto de sêlo de 3º, ad valorem, do Paraná, quanto asos produtos remetidos para fora do Estado. Recurso provido.Decisão
Provido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
29/03/1965
Data da Publicação
:
DJ 23-06-1965 PP-01518 EMENT VOL-00623-02 PP-00460
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE.: H. MIYAZAKI & CAPANHIA
ADV.: EMIDIO INDIO DO BRASIL VON LINEINGEN
RECDO.: ESTADO DO PARANÁ
ADV.: RONALD ACCIOLY RODRIGUES DA COSTA
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