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Jurisprudência


STF RMS 14149 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
EMENTA : Súmula nº 130 - A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.08.57) continua a ser exigível após o Dec. legisl. 14 de 25.08.60, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). Súmula nº 131 - A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.08.57) continua a ser exigível após o Dec. legisl nº 14, de 25.08.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
Decisão
Deram provimento, sem divergência.

Data do Julgamento : 26/08/1964
Data da Publicação : DJ 24-09-1964 PP-03447 EMENT VOL-00595-02 PP-00552
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : RECORRENTE : UNIÃO FEDERAL RECORRIDA : S/A. DE EXPANSÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL (SUECIA) ADV. : GLÁUCIO VEIGA
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