STF RMS 1421 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Rec. Mandado de segurança. Em não havendo direito liquido e certo a amparar, indefere-se o pedido de mandado de segurança e nega-se provimento ao recurso.
Ementa
Rec. Mandado de segurança. Em não havendo direito liquido e certo a amparar, indefere-se o pedido de mandado de segurança e nega-se provimento ao recurso.Decisão
Negaram provimento ao recurso em decisão tomada por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
17/05/1951
Data da Publicação
:
DJ 26-07-1951 PP-06829 EMENT VOL-00048-01 PP-00014 ADJ 18-01-1953 PP-00249
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SAMPAIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: CARLOS REZENDE E JOSÉ MARIA FIGUEIRAS.
RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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