STF RMS 1422 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Cargo público estadual exercido em comissão; não há falar em efetividade automática, apenas em face de transformação legal por que passou a função; legitimidade de ato exonerativo; medida de segurança denegada.
Ementa
Cargo público estadual exercido em comissão; não há falar em efetividade automática, apenas em face de transformação legal por que passou a função; legitimidade de ato exonerativo; medida de segurança denegada.Decisão
Negaram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
23/05/1951
Data da Publicação
:
DJ 16-08-1951 PP-07553 EMENT VOL-00051-01 PP-00125
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: OTAVIO GONÇALVES BARBOSA
RECORRIDA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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