STF RMS 14257 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Revogação de isenção tributaria. Não se tratando de criação ou aumento de impostos, a cobrança no mesmo exercício financeiro não viola o § 34 do art. 141 da Constituição. Recurso de Mandado de Segurança desprovido.
Ementa
Revogação de isenção tributaria. Não se tratando de criação ou aumento de impostos, a cobrança no mesmo exercício financeiro não viola o § 34 do art. 141 da Constituição. Recurso de Mandado de Segurança desprovido.Decisão
Improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/04/1965
Data da Publicação
:
DJ 12-05-1965 PP-01035 EMENT VOL-00617-01 PP-00320
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : COMERCIAL ZILLO LTDA E OUTROS
ADV. : GERALDO BARALDI
RECDO. : FAZENDA DO ESTADO
ADV. : MARIA LUCIA DURTE DE CASTRO
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