STF RMS 14278 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66, da L. 3.244, de 14.8.57)
continua a ser exigível após o Dec. legisl. n. 14, de 25.8.60, mesmo
para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acôrdo Geral
sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).
Ementa
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66, da L. 3.244, de 14.8.57)
continua a ser exigível após o Dec. legisl. n. 14, de 25.8.60, mesmo
para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acôrdo Geral
sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).Decisão
Deram provimento aos recursos, por acordo de votos.
Data do Julgamento
:
19/08/1964
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1964 PP-03338 EMENT VOL-00594-01 PP-00311
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECTE. : EX OFFÍCIO - JUIZ DOS FEITOS DA FAZENDA NACIONAL (2ª VARA)
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDA. E AGDA. : EXPORTADORA REICO LTDA. E OUTRAS
ADV. : DOMENICO MARTIRANI
Mostrar discussão