STF RMS 14319 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Não é provisória a execução na pendência de
recurso extraordinário.
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança não provido.
Ementa
- Não é provisória a execução na pendência de
recurso extraordinário.
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança não provido.Decisão
Improvido, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
18/05/1965
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1965 PP-01351 EMENT VOL-00621-01 PP-00387
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDO. : MANOEL PONTUAL F. DE MELO
RECDO. : JUIZ DO DIREITO DA VARA PRIVATIVA DA FAZENDA MUNICIPAL
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