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Jurisprudência


STF RMS 14337 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Os efeitos da anistia dependem, em cada concessão, do alcance ou restrito que o Congresso lhe atribua no exercício de competência exclusiva ( Const. Art. 66, V). A incidência da anistia sobre as várias situações previstas nos incisos b e f do art. 1º. do Decreto Legislativo n. 18 de 15 de dezembro de 1961 está necessariamente relacionada com a prática de crimes políticos no período de 16 de Julho de 1934 à promulgação do Ato Adicional. As punições disciplinares que a lei manda esquecer (art. 1º, c) são as de nexo causal com os fatos determinantes da ação pública em defesa do Estado, não os que derivam de motivos estranhos àqueles acontecimentos. Inidoneidade do "writ" para reparação do direito postulado.
Decisão
Não provido. Unânime.

Data do Julgamento : 11/03/1966
Data da Publicação : DJ 28-04-1966 PP-01346 EMENT VOL-00652-01 PP-00248 RTJ VOL-00036-03 PP-00537
Órgão Julgador : 03 Terceira Turma
Relator(a) : Min. PRADO KELLY
Parte(s) : RECTE. : JOAQUIM SABACK DE MOURA ADV. : GARIBALDI CELESTINO BRAGA RECDA. : UNIÃO FEDERAL
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