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Jurisprudência


STF RMS 14365 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
Estabilidade. Demissibilidade ad nutum. As leis locais podem criar uma situação intermediária em que o servidor público nem é demissível ad nutum, nem estável, exigindo-se, não um processo administrativo, como ocorre no caso de estabilidade, mas uma justificativa para o ato demissório. Esta não houve, na espécie, donde conceder-se a segurança.
Decisão
Provido, o recurso, contra os votos dos Ministros Gonçalves de Oliveira e Cândido Motta Filho.

Data do Julgamento : 09/12/1964
Data da Publicação : DJ 31-03-1965 PP-00583 EMENT VOL-00611-01 PP-00184
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE.: HERCÍLIO JÚLIO SOARES ADV.: MACÁRIO PICANÇO RECDA.: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL ADV.: RENATO PEIXOTO GARCIA JUSTO