STF RMS 14365 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Estabilidade.
Demissibilidade ad nutum.
As leis locais podem criar uma situação intermediária em que o servidor público nem é demissível ad nutum, nem estável, exigindo-se, não um processo administrativo, como ocorre no caso de estabilidade, mas uma justificativa para o ato demissório. Esta
não houve, na espécie, donde conceder-se a segurança.
Ementa
Estabilidade.
Demissibilidade ad nutum.
As leis locais podem criar uma situação intermediária em que o servidor público nem é demissível ad nutum, nem estável, exigindo-se, não um processo administrativo, como ocorre no caso de estabilidade, mas uma justificativa para o ato demissório. Esta
não houve, na espécie, donde conceder-se a segurança.Decisão
Provido, o recurso, contra os votos dos Ministros Gonçalves de Oliveira e Cândido Motta Filho.
Data do Julgamento
:
09/12/1964
Data da Publicação
:
DJ 31-03-1965 PP-00583 EMENT VOL-00611-01 PP-00184
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE.: HERCÍLIO JÚLIO SOARES
ADV.: MACÁRIO PICANÇO
RECDA.: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
ADV.: RENATO PEIXOTO GARCIA JUSTO