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Jurisprudência


STF RMS 14380 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Ementa
EMENTA : - Os argumentos dos recorrentes não convencem pois que os vencimentos sujeitos a percentagem são variáveis dependendo do exercício financeiro. Recurso desprovido.
Decisão
Em decisão unânime, negaram provimento.

Data do Julgamento : 15/03/1966
Data da Publicação : DJ 11-05-1966 PP-01536 EMENT VOL-00654-01 PP-00277
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTES : THIRSO MARECHAL DE CARVALHO E OUTRO ADVOGADO: ALCIDES GOMES VALENTE RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa : Número de páginas: 7. Votação : Unânime. Resultado : Desprovido. Inclusão: 24/06/97, (ARV). Alteração: 05/12/01, (SVF). Alteração: 23/09/2014, AMD.
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