STF RMS 14380 / GB - GUANABARA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
EMENTA : - Os argumentos dos recorrentes não convencem pois que os
vencimentos sujeitos a percentagem são variáveis dependendo do
exercício financeiro. Recurso desprovido.
Ementa
EMENTA : - Os argumentos dos recorrentes não convencem pois que os
vencimentos sujeitos a percentagem são variáveis dependendo do
exercício financeiro. Recurso desprovido.Decisão
Em decisão unânime, negaram provimento.
Data do Julgamento
:
15/03/1966
Data da Publicação
:
DJ 11-05-1966 PP-01536 EMENT VOL-00654-01 PP-00277
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTES : THIRSO MARECHAL DE CARVALHO E OUTRO
ADVOGADO: ALCIDES GOMES VALENTE
RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 7.
Votação : Unânime.
Resultado : Desprovido.
Inclusão: 24/06/97, (ARV).
Alteração: 05/12/01, (SVF).
Alteração: 23/09/2014, AMD.
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