STF RMS 14392 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Companhia de mineração não está isenta da taxa de 5% de despacho aduaneiro, mas o está da taxa criada pelo artigo 101 do dec. lei n° 300, de 24.2.38. Recurso ordinário não provido e extraordinário, de que não se conheceu.
Ementa
- Companhia de mineração não está isenta da taxa de 5% de despacho aduaneiro, mas o está da taxa criada pelo artigo 101 do dec. lei n° 300, de 24.2.38. Recurso ordinário não provido e extraordinário, de que não se conheceu.Decisão
A TURMA, UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO E NÃO CONHECEU DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Data do Julgamento
:
28/03/1967
Data da Publicação
:
DJ 03-05-1967 PP-01228 EMENT VOL-00689-01 PP-00051
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: FOSFERITA OLINDA S/A
ADV.: PEDRO GORDILHO
RECDA.: UNIÃO FEDERAL
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Alteração: 24/05/2014, MCO.
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